quinta-feira, 19 de julho de 2012

Plano Nacional de Educação - Meta 2 - Ensino Fundamental de 9 anos

Vamos brincar de detalhar as metas do Plano Nacional de Educação? É claro que o texto ainda está em votação no congresso, mas mesmo assim vamos pensando, na prática, como seria o desmembramento das metas e das estratégias propostas. Será que temos já alguns exemplos a dar? Será que já há algum município ou mesmo alguma escola em particular que já estão atentas e aplicando o que está sendo proposto?
vamos agora para a meta 2 que é:

Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

e as estratégias que são:

2.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental.

2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.3) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

2.4) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas.

2.5) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas da região.

2.6) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos  espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.7) O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do segundo ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental.

2.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas nas próprias comunidades.

2.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.

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