Vamos brincar de detalhar as metas do Plano Nacional de Educação? É
claro que o texto ainda está em votação no congresso, mas mesmo assim
vamos pensando, na prática, como seria o desmembramento das metas e das
estratégias propostas. Será que temos já alguns exemplos a dar? Será que
já há algum município ou mesmo alguma escola em particular que já estão
atentas e aplicando o que está sendo proposto?
vamos agora para a meta 2 que é:
Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a
população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e
cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até
o último ano de vigência deste PNE.
e as estratégias que são:
2.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental.
2.2)
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.3)
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à
infância, adolescência e juventude.
2.4) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada,
a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas.
2.5) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de
ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local,
identidade cultural e com as condições climáticas da região.
2.6)
Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais,
a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
2.7)
O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do segundo ano de
vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de
Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino
fundamental.
2.8) Estimular a oferta do ensino
fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo,
indígenas e quilombolas nas próprias comunidades.
2.9)
Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante.
2.10) Oferecer
atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
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