Vamos brincar de detalhar as metas do Plano Nacional de Educação? É claro que o texto ainda está em votação no congresso, mas mesmo assim vamos pensando, na prática, como seria o desmembramento das metas e das estratégias propostas. Será que temos já alguns exemplos a dar? Será que já há algum município ou mesmo alguma escola em particular que já estão atentas e aplicando o que está sendo proposto? Vamos começar então com a meta 1 que é :
"Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as
crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar a oferta de Educação
Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento
das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE"
O que dizer das estratégias propostas? vamos comentá-las 1 a 1?
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das
respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional
de qualidade, considerando as peculiaridades locais.
1.2)
Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a dez por
cento a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das
crianças de até três anos oriundas do quinto de renda familiar per
capita mais elevado e a do quinto de renda familiar per capita mais
baixo.
1.3) Realizar, periodicamente, em regime
de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de
até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento
da demanda manifesta.
1.4) Estabelecer, no
primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
creches.
1.5) Manter e ampliar, em regime de
colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional
de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de educação infantil.
1.6) Implantar,
até o segundo ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil,
a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal,
as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
1.7)
Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a
expansão da oferta na rede escolar pública.
1.8) Promover a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais, nomeados ou contratados, com formação
superior.
1.9) Estimular a articulação entre a
pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos
e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas
ligadas ao processo ensino-aprendizagem e teorias educacionais no
atendimento da população de até cinco anos.
1.10)
Fomentar o atendimento das populações do campo, comunidades indígenas e
quilombolas na educação infantil, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades dessas
comunidades, garantida consulta prévia e informada.
1.11)
Fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e
a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
1.12) Implementar, em caráter complementar,
programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade.
1.13)
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até cinco anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a)
aluno (a) de seis anos de idade no ensino fundamental.
1.14)
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com
as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância.
1.15) Promover a busca
ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até três anos.
1.16) O Distrito Federal e os Municípios, com a
colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano,
levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e
pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
1.17)
Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de até cinco anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.(O texto está em votação no Congresso Nacional)
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